terça-feira, 20 de agosto de 2013

Economia processual - Reduzindo a papelada

O avanço das tecnologias de informação não garantiu a redução da quantidade de papel produzido nas organizações. Em certos casos até piorou.
Ao invés de produzir documentos enxutos que contenham apenas as informações necessárias, as facilidades de digitação, digitalização, criação de gráficos e, sobretudo, de impressão facilitaram a proliferação de páginas e mais páginas de dados diluídos e, grande parte das vezes, sem objetividade.
Os trabalhos de auditoria e mesmo a instrução processual, no caso de processos jurídicos, podem ser impactados negativamente pelo volume de informação e documentação a ser verificada e processada.
Quanto menos volume de papel a ser organizado, indexado e arquivado, maior seria o tempo disponível que o auditor ou instrutor de um processo se dedicasse à elaboração das peças que deve produzir. 
As assessorias jurídicas e por extensão, escritórios de contabilidade e controladorias internas têm por costume produzir enormes montas de papel para comprovarem seus posicionamentos. No afã de demonstrarem o esforço e a dedicação ao trabalho de responderem os questionamentos, as equipes de auditoria são atulhadas com quilos e mais quilos de documentos.
No caso das organizações públicas ainda é necessário se ressalvar que a economia processual não é um direito. Mas sim um dever. 
Algumas regras básicas podem ajudar:
- Informações contidas em páginas da internet – A colocação do endereço da informação, ou seja, a “url” deve ser o bastante. Em que pese o risco de que a página fique indisponível, a organização que a produziu torna-se responsável por disponibilizar a informação;
- Informações que já foram consolidadas em relatório – O relatório deve falar por si mesmo. Quem deve evidenciá-lo é quem o assinou. Basta que ele seja assinado, ou seja, legalmente certificado para que possa ser usado como prova em um processo.
- Extratos bancários – Em que pese que devem ser analisados de forma integral, somente as ocorrências mais importantes devem ser evidenciadas: saldo inicial e final, transferências recebidas, saques indevidos, cheques emitidos com desvio de finalidade e outros casos semelhantes. O mesmo se aplica às aplicações financeiras: confirmado que foram devidamente efetuadas, cabe apenas comprovar o total de rendimentos ou a falta de aplicação de determinados valores;
- Respostas formais aos questionamentos produzidos - Neste caso apenas o necessário às comprovações mais importantes deve ser mantido. O resto deve ser guardado PROVISORIAMENTE, até a finalização dos trabalhos, quando deverão ser descartados.
- Recibos de entrega, notas fiscais e outros documentos que não estão disponíveis na internet ou em sistemas informatizados: imprimir apenas aqueles que comprovam as principais informações relatadas;
- Documentos que possam ser tirados em telas de sistemas informatizados: Notas de empenho, notas de lançamento, ordens bancárias: imprimir somente os casos ESPECÍFICOS citados em relatório. Caso as ocorrências tratem de períodos inteiros, fazer apenas referência ao sistema;
- Muitas informações podem obtidas como resposta a um questionamento FORMAL e evidenciadas pelos ofícios emitidos pelo auditado;
- Fotografias: devem ser obtidas com a menor resolução possível. Durante os trabalhos de campo podem ser produzidas em quantidades que permitam uma seleção posterior. Após a conclusão dos trabalhos podem ser descartadas as que não se revelarem úteis;
- Formulários de entrevistas: O ideal é que sejam mantidos apenas os que revelam impropriedades e irregularidades. Todavia, no caso em que se possa consolidar as informações em tabelas, apenas as ocorrências mais importantes deverão ser evidenciadas em separado.
Processos muito volumosos impõem dificuldades enormes ao bom andamento dos trabalhos jurídicos. Páginas e mais páginas de documentos inúteis e repetitivos chegam a impedir uma análise isenta e consistente dos fatos ali evidenciados.
Apurando os procedimentos para filtragem do grande volume de informações produzidas, muitas vezes desnecessárias, pode-se garantir melhores resultados na evidenciação dos relatórios produzidos, além de garantir transparência na informação disponibilizada nos processos.