sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Fiscalizações, auditorias e atividade policial não deveriam sofrer reduções de despesas pelos mesmos critérios de outras entidades.

    Os órgãos públicos que exercem atividades policiais, controle externo e interno e fiscalização em geral não deveriam ser submetidos a cortes lineares de despesas relacionadas às suas operações. Algumas exceções são abertas independente da vontade dos administradores. Já o estrito cumprimento da legislação pode provocar a perda do momento certo de se fazer uma intervenção eficiente. E a imagem passada ao público pode ser prejudicial à própria administração.  À opinião pública, ciente de tal situação, pode parecer que não há interesse da administração central em apurar irregularidades que pudessem lhe comprometer. Ainda que buscando a economia de recursos tais atitudes correm o risco de serem mal interpretadas.
As atividades policiais podem perder o momento certo para serem feitas se tiverem que se ater à obrigação de cumprimento de prazos de autorização para realização de despesas. É fato conhecido que, havendo necessidade explícita como no caso de uma ordem judicial, as ações policiais são autorizadas em caráter de emergência. Nesse caso, as despesas, inclusive diárias, que possuem legislação que manda que sejam pagas com antecedência – direito pessoal do servidor - possam ser restituídas em caráter de indenização. Certo é que o descumprimento continuado da legislação, mesmo com justa causa, pode criar uma cultura de descumprimento sistemático das normas.
    Outros órgãos, além dos que exercem atividades policiais, podem também ter um momento certo para que executem determinadas ações. A própria doutrina sobre controle e auditoria já inclui observação de que o melhor acompanhamento das atividades dos gestores públicos é realizada justamente ao longo da implementação dos projetos. As verificações efetuadas após a sua conclusão não alcançam o mesmo nível de eficácia. Uma obra mal executada, por exemplo, poderá resultar em gastos inúteis que não poderão ser restituídos ou corrigidos. E pior, o prejuízo só há de aumentar à medida que se busque a correção dos erros não verificados no devido momento.
    Há ainda o problema da visibilidade externa: A submissão das despesas de órgãos com funções de investigação, fiscalização e de auditoria aos mesmos critérios de autorização de outros órgãos pode denotar, conforme o volume em que ocorrem a possibilidade de que a população e ou a imprensa venham a perceber tal cerceamento como forma de proteger interesses escusos. Sempre é possível que haja manifestações do tipo: “Ora! Não há interesse em que tais órgãos executem suas respectivas funções.” Ou “num contexto, por exemplo, em que os mais atingidos pelas atividades seja a própria administração, é claro que não se deve incentivar tais trabalhos!”
    É importante garantir o pleno funcionamento das atividades policiais e de fiscalização em geral, inclusive controle interno e externo. Havendo demandas judiciais, por exemplo, as organizações terão de executá-las como for possível, inclusive com o sacrifício pessoal do direito às devidas verbas de indenização. Cria-se então uma cultura em que o descumprimento das normas faz parte do cotidiano das entidades. No contexto apresentado as atividades de controle também são prejudicada pelo caráter anacrônico em que passam a ser realizadas. Ao chegarem ao conhecimento público tais informações podem ser tratadas como meio de proteger interesses excusos e não de economizar os recursos públicos.

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